Reconhecimento de Firma e Autenticação

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Para realizar esse serviço no Cartório da Lapa:

Reconhecimento de Firma

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVI.

Existem dois tipos de reconhecimento de firmas:

1. Por autenticidade: Quando o Tabelião identifica o próprio signatário, portando um documento de identificação, e este assina em sua presença.

2. Por semelhança: O Tabelião confere a assinatura a ser reconhecida, com a que se encontra depositada em seus arquivos.

IMPORTANTE SABER:

Para abertura de firmas, é necessário comparecer e apresentar documento original de identificação com foto.

Autenticação

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVI.

IMPORTANTE SABER:

É necessário a apresentação de documento original.

Confira no nosso FAQ para resolução de duvidas!

Acessando nosso FAQ você pode tirar suas duvidas sobre nossos agendamentos e serviços online, com textos e vídeos que mostram o passo a passo de todo o processo. Clique aqui para acessar.