EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVI.
IMPORTANTE SABER:
IMPORTANTE SABER:
OUTORGANTE:No ato da lavratura, o outorgante
deverá apresentar-se munido de documento original e do Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). Na hipótese do
outorgante ser Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada de acordo com
o seu Contrato Social e Estatuto (última alteração), cujas cópias
ficarão arquivadas no cartório.
OUTORGADO: a parte deverá portar, se
possível, o documento de identidade (RG, CNH, etc) e do Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail procuracao@cartoriodalapa.com.br