EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVI.
Existem dois tipos de reconhecimento de firmas:
1. Por autenticidade: Quando o Tabelião identifica o próprio signatário, portando um documento de identificação, e este assina em sua presença.
2. Por semelhança: O Tabelião confere a assinatura a ser reconhecida, com a que se encontra depositada em seus arquivos.
IMPORTANTE SABER:
Para abertura de firmas, é necessário comparecer e apresentar documento original de identificação com foto.
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail notas@cartoriodalapa.com.br